Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 550 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 550 Os benefícios de que trata esta Subseção, uma vez reconhecidos pela SUDENE, serão por ela comunicados aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, art. 37).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.