Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 617 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 617 A empresa que transgredir as normas da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento, à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial (Lei nº 8.212, de 1991, art. 95, § 2º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.