Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 661 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 661 Os lucros ou reservas de lucros tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, quando capitalizados, não sofrerão nova incidência do imposto, observado o disposto no art. 700.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.