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Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada

Art. 717 do Decreto 3.000/1999

Norma
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 717 Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 717 do Decreto 3.000/1999

9 decisões do STJ citam o art. 717 do Decreto 3.000/1999, de 2009 a 2010. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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