Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 717 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 717 Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 717 do Decreto 3.000/1999
9 decisões do STJ citam o art. 717 do Decreto 3.000/1999, de 2009 a 2010.