Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 721 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 721 Compete ao procurador a retenção (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único):
I – quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
II – quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.