Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 724 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 724 É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):
I – a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
Il - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.