Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 769 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 769 É vedado o pagamento ou resgate de qualquer título ou aplicação, bem como de seus rendimentos ou ganho, a beneficiário não identificado (Lei nº 8.021, de 1990, art. 1º).
Parágrafo único É dado obrigatório da identificação o número de inscrição nos cadastros de contribuintes (CNPJ ou CPF).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.