Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 793 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 793 Os contribuintes domiciliados no Brasil, ausentes no exterior, apresentarão a declaração de que trata esta Subseção, nas condições fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.