Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 830 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 830 Ao contribuinte será prestada assistência técnica, na repartição lançadora, sob a forma de esclarecimentos e orientação para a feitura de sua declaração de rendimentos (Lei nº 154, de 1947, art. 26).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.