Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 838 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 838 O contribuinte será notificado do lançamento no local onde estiver seu domicílio fiscal (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 82).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.