Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 910 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 910 A entrada dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional nos estabelecimentos, bem com o acesso às suas dependências internas não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação pela apresentação da identidade funcional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.