Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 956 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 956 Se as fontes ou os procuradores do contribuinte residente ou domiciliado no exterior efetuarem espontaneamente o recolhimento, do imposto fora dos prazos, o débito será acrescido de juro de mora (Lei nº 4.154, de 1962, art. 15, e Lei nº 5.421, de 1968, art. 2º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.