Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 3º do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Parágrafo único A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:
I – descentralização político-administrativa; e
II – participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.