Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I – acesso universal e igualitário;
II – provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
III – descentraIização, com direção única em cada esfera de governo;
IV – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
V – participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
VI – participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 2º do Decreto 3.048/1999, em 2013.