Vade Mecum · Decreto 53.831/1964 · Norma revogada
Art. 1º do Decreto 53.831/1964
Texto
Art. 1º A Aposentadoria Especial, a que se refere o art. 31 da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960, será concedida ao segurado que exerça ou tenha exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos nos têrmos dêste decreto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto 53.831/1964
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º do Decreto 53.831/1964, de 2008 a 2020.