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Vade Mecum · Decreto 53.831/1964 · Norma revogada

Art. 1º do Decreto 53.831/1964

Norma
Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 1º A Aposentadoria Especial, a que se refere o art. 31 da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960, será concedida ao segurado que exerça ou tenha exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos nos têrmos dêste decreto.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Decreto 53.831/1964

3 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º do Decreto 53.831/1964, de 2008 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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