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Vade Mecum · Decreto 53.831/1964 · Norma revogada

Art. 2º do Decreto 53.831/1964

Norma
Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 2º Para os efeitos da concessão da Aposentadoria Especial, serão considerados serviços insalubres, perigosos ou penosos, os constantes do Quadro Anexo em que se estabelece também a correspondência com os prazos referido no art. 31 da citada Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º do Decreto 53.831/1964

5 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º do Decreto 53.831/1964, de 1994 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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