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Vade Mecum · Decreto 57.654/1966

Art. 252 do Decreto 57.654/1966

Norma
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 252 Os Secretários das JSM receberão uma gratificação pro labore por Certificado de Alistamento e de Dispensa de Incorporação entregues pela sua Junta.

§ 1º A gratificação a que se refere êste artigo é fixada em 1/24 (um vinte e quatro avos) da importância da Taxa Militar, arredondada para dezena de cruzeiro superior.

§ 2º O pagamento ficará a cargo das CSM ou órgão correspondente da Marinha ou da Aeronáutica, correndo a despesa por conta dos recursos fixados nos arts., 220 e 241, dêste Regulamento.

§ 3º caberá aos Ministérios Militares estabelecer as normas para o pagamento da gratificação de que trata êste artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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