Vade Mecum · Decreto 5.910/2006
Art. 25 do Decreto 5.910/2006
Texto
Art. 25 Estipulação Sobre os Limites
O transportador poderá estipular que o contrato de transporte estará sujeito a limites de responsabilidade mais elevados que os previstos na presente Convenção, ou que não estará sujeito a nenhum limite de responsabilidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.