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Vade Mecum · Decreto 5.910/2006

Art. 48 do Decreto 5.910/2006

Norma
Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 48 Relações Entre o Transportador Contratual e o Transportador de Fato
Exceto o previsto no Artigo 45, nenhuma das disposições deste Capítulo afetará os direitos e obrigações entre os transportadores, incluído todo direito de ação regressiva ou de indenização.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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