Vade Mecum · Decreto 59.566/1966
Art. 89 do Decreto 59.566/1966
Texto
Art. 89 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.