Vade Mecum · Decreto 6.426/2008
Art. 2º do Decreto 6.426/2008
Texto
Art. 2º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados, na NCM:
I – na posição 30.01;
II – nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1 e 3002.20.2;
III – nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92 e 3002.90.99;
IV – na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56;
V – na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46;
VI – no código 3005.10.10;
VII – nos itens 3006.30.1 e 3006.30.2; e
VIII – no código 3006.60.00.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.