Vade Mecum · Decreto 6.426/2008

Art. 3º do Decreto 6.426/2008

Norma
Decreto nº 6.426, de 07 de abril de 2008
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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