Vade Mecum · Decreto 6.426/2008
Art. 3º do Decreto 6.426/2008
Texto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.