Vade Mecum · Decreto 6.426/2008
Art. 4º do Decreto 6.426/2008
Texto
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 5.821, de 29 de junho de 2006, e nº 6.337, de 31 de dezembro de 2007.
Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.