Vade Mecum · Decreto 6.426/2008

Art. 4º do Decreto 6.426/2008

Norma
Decreto nº 6.426, de 07 de abril de 2008
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 5.821, de 29 de junho de 2006, e nº 6.337, de 31 de dezembro de 2007.
Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º do Decreto 6.426/2008

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis