Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 32 do Decreto 6.514/2008
Texto
Art. 32 Deixar, o comerciante, de apresentar declaração de estoque e valores oriundos de comércio de animais silvestres:
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.