Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 6º do Decreto 6.514/2008
Texto
Art. 6º A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º do Decreto 6.514/2008
1 decisão do STJ cita o art. 6º do Decreto 6.514/2008, em 2018.