Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 95 do Decreto 6.514/2008
Texto
Art. 95 O processo será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 95 do Decreto 6.514/2008
3 decisões do STJ citam o art. 95 do Decreto 6.514/2008, de 2018 a 2024.