Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 295 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 295 O pagamento das contribuições deverá ser efetuado na data do registro da declaração de importação no SISCOMEX (Lei no 9.532, de 1997, art. 54).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.