Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 302 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 302 A base de cálculo da CIDE-Combustíveis é a unidade de medida estabelecida para os produtos de que trata o art. 299 (Lei no 10.336, de 2001, art. 4o).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.