Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 372 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 372 A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 372 do Decreto 6.759/2009
1 decisão do STJ cita o art. 372 do Decreto 6.759/2009, em 2015.