Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 382 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 382 Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.