Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 396 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 396 A Secretaria de Comércio Exterior estabelecerá:
I – prazo para a habilitação ao regime; e
II – no âmbito de sua competência, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.