Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 44 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 44 O manifesto de carga conterá:
I – a identificação do veículo e sua nacionalidade;
II – o local de embarque e o de destino das cargas;
III – o número de cada conhecimento;
IV – a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
V – a natureza das mercadorias;
VI – o consignatário de cada partida;
VII – a data do seu encerramento; e
VIII – o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.