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Vade Mecum · Decreto 6.759/2009

Art. 44 do Decreto 6.759/2009

Norma
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 44 O manifesto de carga conterá:

I – a identificação do veículo e sua nacionalidade;

II – o local de embarque e o de destino das cargas;

III – o número de cada conhecimento;

IV – a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;

V – a natureza das mercadorias;

VI – o consignatário de cada partida;

VII – a data do seu encerramento; e

VIII – o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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