Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 586 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 586 O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.
Parágrafo único A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação da declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.