Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 646 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 646 O pedido de vistoria a que se refere o § 1o do art. 650 suspende a contagem dos prazos fixados para o início do despacho de importação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.