Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 820 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 820 Ficam revogados:
I – o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
II – o Decreto no 4.765, de 24 de junho de 2003;
III – o Decreto no 5.138, de 12 de julho de 2004;
IV – o art. 1o do Decreto no 5.268, de 9 de novembro de 2004;
V – o Decreto no 5.431, de 22 de abril de 2005;
VI – o Decreto no 5.887, de 6 de setembro de 2006;
VII – o Decreto no 6.419, de 1o de abril de 2008;
VIII – o Decreto no 6.454, de 12 de maio de 2008; e
IX – o Decreto no 6.622, de 29 de outubro de 2008.
Brasília, 5 de fevereiro de 2008; 188o da Independência e 121o da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.