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Vade Mecum · Decreto 6.759/2009

Art. 820 do Decreto 6.759/2009

Norma
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 820 Ficam revogados:

I – o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002;

II – o Decreto no 4.765, de 24 de junho de 2003;

III – o Decreto no 5.138, de 12 de julho de 2004;

IV – o art. 1o do Decreto no 5.268, de 9 de novembro de 2004;

V – o Decreto no 5.431, de 22 de abril de 2005;

VI – o Decreto no 5.887, de 6 de setembro de 2006;

VII – o Decreto no 6.419, de 1o de abril de 2008;

VIII – o Decreto no 6.454, de 12 de maio de 2008; e

IX – o Decreto no 6.622, de 29 de outubro de 2008.
Brasília, 5 de fevereiro de 2008; 188o da Independência e 121o da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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