Art. 38 do Decreto 678/1992
Texto
Art. 38 As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandado, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.