Vade Mecum · Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/1972)
Art. 68 do Decreto 70.235/1972
Texto
Art. 68 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.