Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 212 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 212 Os produtos de fabricação nacional, classificados no Código 2402.20.00 da TIPI, ficam sujeitos ao imposto fixado em reais, por vintena, conforme estabelecido na NC (24-1) da TIPI (Lei nº 7.798, de 1989, art. 1º, § 2º, alínea "b").
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.