Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 35 Fato gerador do imposto é (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º):
I – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou
II – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Parágrafo único Para efeito do disposto no inciso I, considerar- se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, § 3º, e Lei nº 10.833, de 2003, art. 80).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ citam o art. 35 do Decreto 7.212/2010, de 2014 a 2025.