Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 391 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 391 São normas complementares deste Capítulo, o Convênio Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e os ajustes SINIEF editados para alterá-lo, quanto ao documentário fiscal do imposto (Lei nº 5.172, de 1966, art. 100, inciso IV).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.