Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 470 O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração do recebimento de notas fiscais de uso do próprio contribuinte, impressas por estabelecimentos gráficos dele ou de terceiros, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências e, pelo usuário, à anotação de qualquer irregularidade ou falta praticada, ou a outra comunicação ao Fisco, prevista neste Regulamento ou em ato normativo.
§ 1º A escrituração será feita, operação a operação, em ordem cronológica da impressão ou recebimento das notas fiscais, utilizada uma folha para cada espécie e série, se houver.
§ 2º Os registros serão feitos da seguinte forma:
I – no quadro "Espécie": espécie de documento (nota fiscal);
II – no quadro "Série e Subsérie": série, se houver, correspondente ao documento;
III – no quadro "Tipo": tipo do documento (blocos, folhas soltas, formulários contínuos, etc.);
IV – no quadro "Finalidade da Utilização": fim a que se destina o documento (vendas a contribuintes, a não contribuintes, a contribuintes de outras unidades federadas, etc.);
V – na coluna "Autorização de Impressão": número da autorização expedida pelo Fisco estadual para confecção de documento;
VI – na coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais; no caso de impressão sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações";
VII – nas colunas sob o título "Fornecedor":
a) coluna "Nome": nome da firma que confeccionou os documentos;
b) coluna "Endereço": indicação do local do estabelecimento impressor; e
c) coluna "Inscrição": números de inscrição, do estabelecimento impressor, no CNPJ e no Fisco estadual;
VIII – nas colunas sob o título "Recebimento":
a) coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos; e
b) coluna "nota fiscal": série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico por ocasião da saída dos impressos; e
IX – na coluna "Observações": anotações diversas, inclusive sobre:
a) extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários contínuos;
b) supressão de série; e
c) entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados.
Art. 470 O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração do recebimento de notas fiscais de uso do próprio contribuinte, impressas por estabelecimentos gráficos dele ou de terceiros, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências e, pelo usuário, à anotação de qualquer irregularidade ou falta praticada, ou a outra comunicação ao Fisco, prevista neste Regulamento ou em ato normativo.
§ 1º A escrituração será feita, operação a operação, em ordem cronológica da impressão ou recebimento das notas fiscais, utilizada uma folha para cada espécie e série, se houver.
§ 2º Os registros serão feitos da seguinte forma:
I – no quadro "Espécie": espécie de documento (nota fiscal);
II – no quadro "Série e Subsérie": série, se houver, correspondente ao documento;
III – no quadro "Tipo": tipo do documento (blocos, folhas soltas, formulários contínuos, etc.);
IV – no quadro "Finalidade da Utilização": fim a que se destina o documento (vendas a contribuintes, a não contribuintes, a contribuintes de outras unidades federadas, etc.);
V – na coluna "Autorização de Impressão": número da autorização expedida pelo Fisco estadual para confecção de documento;
VI – na coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais; no caso de impressão sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações";
VII – nas colunas sob o título "Fornecedor":
a) coluna "Nome": nome da firma que confeccionou os documentos;
b) coluna "Endereço": indicação do local do estabelecimento impressor; e
c) coluna "Inscrição": números de inscrição, do estabelecimento impressor, no CNPJ e no Fisco estadual;
VIII – nas colunas sob o título "Recebimento":
a) coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos; e
b) coluna "nota fiscal": série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico por ocasião da saída dos impressos; e
IX – na coluna "Observações": anotações diversas, inclusive sobre:
a) extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários contínuos;
b) supressão de série; e
c) entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.