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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 508 Os procedimentos fiscais serão válidos mesmo que formalizados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Decreto- Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, art. 2º, Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 9º, § 2º, e Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, art. 1º)..
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.