Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 614 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 614 As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.