Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 615 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 615 Este Regulamento consolida a legislação referente ao IPI publicada até 15 de outubro de 2009.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.