Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 140 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 140 Para efeito de manutenção do salário-família, pago diretamente pelo INPS, será admitido Termo de Responsabilidade firmado pelo segurado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.