Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 183 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 183 A reabilitação profissional tem por fim desenvolver as capacidades residuais dos beneficiários, quando doentes, inválidos ou de algum modo física ou mentalmente deficientes, visando sua integração ou reintegração no trabalho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.