Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 36 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 36 Para o servidor estatutário do INPS aposentadoria, o auxílio-funeral, o pecúlio e a pensão dos dependentes serão concedidos com as mesmas vantagens e nas mesmas bases e condições que vigorarem para os servidores civis estatutários da União.
Parágrafo único Mediante contribuição adicional, o servidor estatutário e dependentes farão jus, conforme o caso, às seguintes prestações do regime de previdência social de que trata este Regulamento:
I – auxílio-natalidade;
II – auxílio-reclusão;
III – assistência medica, farmacêutica e odontologia.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.