Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada

Art. 4º do Decreto 81.240/1978

Norma
Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 22/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º As entidades fechadas serão regulamentadas pela legislação civil e pela legislação de previdência e assistência social, no que lhes for aplicável, e em especial pelas disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e deste regulamento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º do Decreto 81.240/1978

1 decisão do STJ cita o art. 4º do Decreto 81.240/1978, em 2014. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis