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Vade Mecum · Decreto 83.080/1979 · Norma revogada

Art. 2º do Decreto 83.080/1979

Norma
Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 22/09/2023

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Texto

Art. 2º A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º do Decreto 83.080/1979

1 decisão do STJ cita o art. 2º do Decreto 83.080/1979, em 2004. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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