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- Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.
- Art. 2º A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do…
- Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.
- Art. 4º Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979. Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.